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Interposição de recurso num caso de homicídio

9 fev 2022

O Procurador da República junto do Juízo Central Criminal de Faro (J1), interpôs recurso do acórdão de 14 de janeiro de 2022, do coletivo de juízes que deliberaram condenar o arguido “X” na pena de 4 anos e 6 meses de prisão suspensa na sua execução por igual período, mediante regime de prova, pela prática de um crime de homicídio na forma tentada, com dolo eventual.

Em março de 2021, na rua do Cercado, em Faro, na sequência de um embate automóvel, “F” rasteirou “L” obrigando-o a cair, envolvendo-se ambos em pancadaria. Em sequência, chegou ao local “X” que munido com uma faca, espetou-a em “L” na região posterior supraclavicular à esquerda e na região lateral inferior do hemitórax direito e, ato contínuo, dirigiu a faca em direção ao tronco de “L”, o qual instintivamente colocou a mão direita na trajetória da faca e evitou novo golpe.

O Procurador da República pugnou no recurso que a intenção “X” foi a de matar e não de fazer cessar as agressões de “L” a “F”; pelo que o dolo é direto e não eventual.