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Corrupção e Peculato na Câmara Municipal de Olhão. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Faro

7 abr 2017

O juízo central criminal de Faro condenou duas arguidas por um crime de corrupção passiva. Uma das arguidas foi ainda condenada por um crime de peculato de uso.

As duas arguidas, que haviam sido acusadas pelo Ministério Público em outubro passado, exerciam funções na secção de fiscalização da câmara municipal de Olhão. O tribunal deu como provado que, em março de 2016, pediram a um dono de uma obra e receberam dele a quantia de 4.000 € para não elaborarem autos de contraordenação por situações ilegais que tinham detetado na edificação.

Uma das arguidas foi condenada a 3 anos de prisão e a outra a 3 anos e um mês de prisão. O tribunal decidiu ainda não proibir às arguidas o exercício de funções e suspender-lhes a execução das penas mediante regime de prova.

O Ministério Público pondera recorrer da sentença relativamente à pena aplicada.

O inquérito,  foi dirigido pelo Ministério Público da 2.ª Secção de Faro do DIAP e a investigação foi levada a cabo pela Polícia Judiciária - Diretoria de Faro.