Simp

Está aqui

Acusação para tráfico de droga na cadeia de Faro

11 jan 2022

O Procurador da República da 2º secção de Faro, do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da comarca de Faro, acusou 12 homens e 3 três mulheres pelo crime de tráfico de estupefacientes, parte dele ocorrido na cadeia de Faro.

 

Entre maio de 2019 e junho de 2021, quatro dos arguidos, respetivamente, “J” de 37 anos, “R” de 23 anos, “D” de 21 anos e “N” de 37 anos, procediam à venda a terceiros na cidade de Faro de cocaína, heroína e haxixe. Nessa operação, em determinados períodos, “D” foi auxiliado pela “S” de 29 anos, pelo “L” de 23 anos, pela “TA” de 19 anos, pelo “O” de 25 anos, pelo “I” de 24 anos, pelo “RM” de 30 anos e pelo “JM” de 24 anos.

 

Entre fevereiro e junho de 2021, um dos arguidos, “T” de 31 anos de idade, preso preventivamente no estabelecimento prisional de Faro, através de telemóvel, contactou os arguidos “D”, “O” e “L”, bem como o seu pai “A” de 59 anos e encomendou-lhes cocaína heroína e haxixe para serem introduzidos na cadeia.

Em fevereiro de 2021, os arguidos “L” e “TA”, seguindo instruções de “T”, entregaram a uma mulher que ia visitar o seu filho à cadeia, o arguido “F” 34 anos, um par de calças de ganga com cocaína, heroína e resina de canábis escondida num forro cozido na cintura das calças.

A mulher entregou as calças misturada com outras peças de roupa ao seu filho, o qual as deveria entregar posteriormente ao arguido “T” – o que só não sucedeu porque a droga foi detetada pela guarda prisional.

Em abril de 2021, o arguido “T” encomendou cocaína e resina de canábis ao arguido “D”, o qual a colocou num telemóvel para ser entregue pelo arguido “A”, aquando de uma visita ao filho. Tal não aconteceu porque o arguido “A”, foi intercetado nas imediações do Estabelecimento Prisional pela Polícia de Segurança Pública.

Em maio de 2021, o arguido “F” telefonou à arguida “C” de 44 anos e indicou-lhe a zona do corpo onde deveria dissimular a droga e o local onde a colocar durante o período da visita. Em sequência, os arguidos “A” e “O” entregaram haxixe e cocaína à “C”, que a colocou na zona de ventre, oculta por baixo da roupa. No dia da visita, a “C” seguindo a instruções do arguido “F”, conseguiu passar-lhe a droga que aquele colocou na zona genital.

Os arguidos “J”, “R”, “D”, “O”, “L”, “N” e “T” estão em prisão preventiva. O arguido “F” está preso à ordem doutro processo.

A investigação esteve a cargo da Policia de Segurança Pública.