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FARO

Procuradoria do Juízo de Trabalho de Faro
Rua Pedro Nunes, 10, 1º » 8000-405 Faro
Telefone: +351 289 830 009
Email: faro.trabalho.ministeriopublico@tribunais.org.pt

Atendimento ao público:
Horário: segunda a sexta-feira, das 09:00 às 10:00 horas - assuntos relativos a litígios laborais
Horário: quarta-feira, das 10:00 às 12:00 horas - assuntos relativos a acidentes de trabalho
Processa-se por ordem de inscrição.
Marcação prévia necessária:
- Presencial ou por e-mail: (s/processo);
- Por telefone/presencial/email (c/ indicação de n.º de processo)

PORTIMÃO

Procuradoria do Juízo de Trabalho de Portimão
Palácio da Justiça, Avenida Miguel Bombarda, 8500-960 Portimão
Telefone: +351 282 460 819
Fax: +351 282 092 169
Email:portimao.trabalho.ministeriopublico@tribunais.org.pt

Atendimento ao público:
Horário: quarta-feira, das 14:00 às 17:00 horas
Processa-se por ordem de inscrição.
Marcação prévia necessária por telefone/fax/email.


 

A - Atendimento dos cidadãos que pretendem requerer o patrocínio do Ministério Público para resolução de conflitos laborais.

1. No dia em que comparecer para o atendimento, deve fazer-se acompanhar de cópia dos seguintes elementos/documentos:

1.1. Documento de identificação (identificação civil e NIF); 

1.2. Requerimento com pedido de patrocínio do Ministério Público (cujo impresso pode ser descarregado aqui) devidamente preenchido nas partes de que tiver conhecimento e que se adequem ao caso;

1.3. Cópia do contrato de trabalho (caso tenha sido celebrado por escrito);

1.4. Cópia dos recibos de vencimento;

1.5. Cópia do requerimento com vista à concessão do subsídio de desemprego e, caso já disponha, cópia da decisão proferida a conceder aquele subsídio;

1.6. Caso existam, cópias de todos os documentos entregues na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);

1.7. Cópia dos documentos comprovativos de pagamentos dos montantes em dívida (acerto de contas) por parte da entidade patronal (recibos, cheques, transferências bancárias, depósitos, folha de descontos para a Segurança Social, etc.);

1.8. Cópia de todos os documentos referentes à cessação do contrato de trabalho ou relacionados com o fim da relação de trabalho com a entidade empregadora, designadamente:

1.8.1. Se ocorreu caducidade de contrato de trabalho a termo, cópia da declaração/comunicação (do empregador ou do trabalhador) da vontade de fazer cessar o contrato;

1.8.2. Se suspendeu o contrato de trabalho, cópia das cartas enviadas à entidade patronal e à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), assim como do talão do aviso de receção;

1.8.3. Se ocorreu denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador, cópia da comunicação ao empregador;

1.8.4. Se resolveu o contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição por período superior a 60 dias sobre a data da primeira retribuição não paga, cópias das cartas enviadas à entidade patronal, assim como do talão do aviso de receção;

1.8.5. Se houve rescisão por mútuo acordo, cópia do respetivo documento comprovativo onde conste o que foi acordado receber;

1.8.6. Se ocorreu despedimento por escrito/carta, cópia do respetivo documento;

1.8.7. Se ocorreu termo do contrato de trabalho no decurso do período experimental, cópia da comunicação da entidade patronal.

2. Se o requerente/trabalhador estiver em condições de beneficiar de isenção de custas, nos termos do disposto no art.º 4º, nº1, alínea h), do Regulamento das Custas Processuais (rendimentos ilíquidos de trabalho de valor anual inferior a 200 UC - € 20.400,00), deve fazer-se acompanhar de cópia da demonstração da liquidação de IRS relativa ao ano anterior (ou cópia da última declaração de IRS ou declaração das finanças a informar que não apresentou declaração de IRS por não ter tido rendimentos que justificassem essa declaração).

2.1. Caso o seu rendimento ilíquido referente ao ano anterior seja superior a €20.400, e, ainda assim, não tenha capacidade económica para suportar o pagamento das custas do processo, deverá requerer apoio judiciário na Segurança Social, na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo, com vista à propositura de ação, devendo trazer cópia do respetivo pedido.

2.2. Caso não requeira ou não lhe venha a ser concedido apoio judiciário, ficará obrigado ao pagamento da taxa de justiça inicial necessária para a propositura da ação pois, apenas após a realização desse pagamento poderá ser apresentada em Tribunal a petição inicial necessária para dar início à ação declarativa de condenação emergente em contrato individual de trabalho.

 

B - Atendimento de sinistrados que pretendam requerer o patrocínio do Ministério Público para requerer a realização de juntas médicas ou formular pedidos de revisão de incapacidades/pensões.

1. No dia em que comparecer para o atendimento, o requerente deve fazer-se acompanhar de:

1.1. Documento de identificação (identificação civil, NIF, nº da Segurança Social e nº de utente do SNS);

1.2. Toda a documentação clínica de que disponha relativa ao acidente de trabalho de que foi vítima, designadamente relatórios médicos e resultado de exames que contrariem o que foi assente no processo quanto às sequelas resultantes do acidente, quanto ao valor da incapacidade e, sendo o caso, quanto à data da alta.

1.3. Caso anteriormente já tenha sido vítima de outro(s) acidente(s) de trabalho, indicação do(s) número(s) do(s) respetivo(s) processo(s) e de qual o Tribunal onde correu termos; 

2. Se o requerente/sinistrado estiver em condições de beneficiar de isenção de custas, nos termos do disposto no art.º 4º, nº1, alínea h), do Regulamento das Custas Processuais (rendimentos ilíquidos de trabalho de valor anual inferior a 200 UC - € 20 400,00), deve fazer-se acompanhar de cópia da demonstração da liquidação de IRS relativa ao ano anterior (ou cópia da última declaração de IRS ou declaração das finanças a informar que não apresentou declaração de IRS por não ter tido rendimentos que justificassem essa declaração).

3. Caso o seu rendimento ilíquido referente ao ano anterior seja superior a €20.400, e, ainda assim, não tenha capacidade económica para suportar o pagamento das custas do processo, deverá requerer apoio judiciário na Segurança Social, na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo, com vista a que seja requerida a junta médica ou a revisão da incapacidade/pensão, conforme o caso, devendo juntar ao processo cópia do respetivo pedido.

4. Caso não requeira ou não lhe venha a ser concedido apoio judiciário, ficará obrigado ao pagamento da taxa de justiça inicial necessária para a entrada do referido requerimento, o qual só pode dar entrada no Tribunal após a realização desse pagamento.

 

C - Atendimento de participantes da ocorrência de acidente de trabalho não participado ao tribunal pela entidade empregadora ou pela entidade seguradora (designadamente se esta atribuiu alta clínica, com a qual não concorda).

No dia em que comparecer para efetuar a participação, deve fazer-se acompanhar de:

1. Documento de identificação (identificação civil, NIF, nº da Segurança Social e nº de utente do SNS); 

2. Toda a documentação clínica de que disponha relativa ao acidente de trabalho, designadamente relatórios médicos e resultado de exames (RX, RM, TAC, etc.) e boletins de incapacidade/baixa;

3. Documentos relativos a despesas efetuadas relativas ao acidente de trabalho, designadamente com consultas, exames, medicamentos e transportes;

4. Cópia do contrato de trabalho (caso tenha sido celebrado por escrito);

5. Cópia dos recibos de vencimento relativos ao mês em que ocorreu o acidente e aos doze meses anteriores;

6. Cópia de outros elementos de que disponha que permitam determinar quem é a entidade responsável (empregador ou seguradora para quem aquele tenha transferido a sua responsabilidade);

7. Caso anteriormente já tenha sido vítima de outro(s) acidente(s) de trabalho, indicação do(s) número(s) do(s) respetivo(s) processo(s) e de qual o Tribunal onde correu termos;

8. Nome e morada de testemunhas.

 

Contactos

  Ministério Público – Procuradoria do Juízo Central do Trabalho de Faro

    +351 289 830 009

  Ministério Público – Procuradoria do Juízo Central do Trabalho de Portimão

    +351 282 460 819