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pena efetiva para homicídio tentado em resultado de recurso interposto pelo ministério público

22 jan 2024

O Procurador da República junto do Juízo Central Criminal de Faro interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Évora do acórdão que aplicou a arguido a pena única de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução, por um crime de homicídio na forma tentada e por um crime de ameaça.

Em resultado do recurso interposto pelo Procurador da República, o Tribunal da Relação de Évora condenou o arguido, de 27 anos de idade, barbeiro, na pena única, efetiva, de 6 anos e 2 meses de prisão.

Em resumo útil: no dia 06 de novembro de 2021, pelas 23h00, após ter ingerido aguardente de medronho e cervejas, o arguido saiu do interior de um café, em Olhão e quanto se encontrava na via pública caiu no solo. Nessa sequência, a vítima, que conhecia o arguido, dirigiu-se ao mesmo e ajudou-o a sentar-se. De seguida, a vítima virou costas ao arguido. O arguido levantou-se, retirou de uma bolsa que trazia metade de uma tesoura de barbeiro, dirigiu-se à vítima e com a tesoura, ao mesmo tempo que dizia “vou-te matar”, “vou-te fazer a folha”, desferiu-lhe dois golpes na lateral direita do pescoço e dois golpes no hemitorax posterior direito, na região da omoplata;

Em súmula, o Tribunal da Relação de Évora deu especial relevo ao facto do arguido ter desferido os golpes depois da vitima o ter ajudado a levantar-se do chão; o facto de já transportar consigo a arma do crime; a energia posta na execução da ação e as consequências desta.