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Tráfico de Estupefacientes. Medidas de Coação. MP. DIAP de Faro

30 maio 2016

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência das detenções efetuadas no âmbito de um inquérito onde se investigam crimes de tráfico de estupefacientes foram os detidos sujeitos a interrogatório para aplicação de medidas de coação.

Seis dos arguidos ficaram em prisão preventiva, três sujeitos às medidas de coação de proibição de contactos e de frequência de determinados locais e os restantes dois sujeitos a termo de identidade e residência.

As medidas de coação aplicadas pelo juiz de instrução criminal foram as requeridas pelo Ministério Público.

O inquérito prossegue os seus termos na secção especializada de Faro do DIAP.