Tráfico de estupefaciente. Prisão preventiva. MP. DIAP de Faro
Ao abrigo do disposto no art.º 86, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência das detenções efectuadas no âmbito de um inquérito onde se investigam suspeitas de tráfico de estupefaciente, os arguidos foram presentes ao juiz de Instrução Criminal.
Após este primeiro interrogatório, a Secção de Instrução Criminal de Faro decidiu aplicar aos cinco arguidos a medida de coação de prisão preventiva, tal como tinha sido requerido pelo Ministério Público.
O inquérito prossegue os seus termos, sob a direção do Ministério Público da 2.ª secção do DIAP - Faro.