Tráfico de estupefaciente. Prisão preventiva. MP. DIAP de Faro

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Ao abrigo do disposto no art.º 86, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência das detenções efectuadas no âmbito de um inquérito onde se investigam suspeitas de tráfico de estupefaciente, os arguidos foram presentes ao juiz de Instrução Criminal.

Após este primeiro interrogatório, a Secção de Instrução Criminal de Faro decidiu aplicar aos cinco arguidos a medida de coação de prisão preventiva, tal como tinha sido requerido pelo Ministério Público.

O inquérito prossegue os seus termos,  sob a direção do Ministério Público da 2.ª secção do DIAP - Faro.