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Regulação do exercício das responsabilidades parentais. Esclarecimento

1 mar 2016

Na sequência das notícias vindas a público sobre uma decisão proferida pela Instância Central de Família e Menores de Faro no âmbito de um processo de regulação das responsabilidades parentais, esclarece-se:
 

O Ministério Público acompanhou, nos termos da lei, o referido processo e pronunciou-se em conformidade com o que considerou corresponder ao interesse da criança, designadamente quanto ao sentido da recente alteração provisória do regime de exercício das responsabilidades parentais, que entendeu ser o adequado.

As posições assumidas pelo Ministério Público levaram em linha de conta a existência e conteúdo dos inquéritos criminais conexos com o caso, pendentes e arquivados.

Mais se esclarece que, neste momento, com os mesmos intervenientes do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, encontram-se em curso três inquéritos crime. Um por violência doméstica e outro por abuso sexual de criança, nos quais é denunciado o pai. Um terceiro onde se investiga a eventual prática dos crimes de subtração de menor e de maus tratos, no qual é denunciada a mãe.

Na comarca de Faro correram ainda termos, também com os mesmos intervenientes, outros seis inquéritos, entretanto arquivados, relativos a perseguição, violência doméstica, abuso sexual de criança, subtração de menor e ofensa à integridade física. O pai foi denunciado em três destes inquérito e a mãe noutros três.

O processo judicial de regulação do exercício de responsabilidades parentais tem natureza reservada, dependendo o acesso ao mesmo de autorização do juiz.