Detenção de oficial de justiça e de outros arguidos. Medidas de coação. MP do DIAP de Faro

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Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência das detenções efetuadas na passada segunda-feira, e após interrogatório judicial, o juiz decidiu aplicar ao oficial de justiça suspeito de corrupção as medidas de coação de obrigação de permanência na habitação, de suspensão de funções e de proibição de contactar com os outros arguidos.

Um dos detidos também ficou sujeito a obrigação de permanência na habitação e a proibição de contactar com os outros arguidos.

Os restantes detidos ficaram proibidos de contactos com os arguidos, obrigados a apresentarem-se no posto policial e, num caso, a permanecer na área do concelho da sua residência.

O inquérito prossegue os seus termos na secção especializada de Faro do DIAP.